quinta-feira, 10 de outubro de 2013

(NAOLP) Base XXI - Das assinaturas e firmas

Para ressalva de direitos, cada qual poderá manter a escrita que, por costume ou registo legal, adote na assinatura do seu nome.
Com o mesmo fim, pode manter-se a grafia original de quaisquer firmas comerciais, nomes de sociedades, marcas e títulos que estejam inscritos em registo público.

Fonte: ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS

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