Para ressalva de
direitos, cada qual poderá manter a escrita que, por costume ou registo legal,
adote na assinatura do seu nome.
Com o mesmo fim, pode
manter-se a grafia original de quaisquer firmas comerciais, nomes de
sociedades, marcas e títulos que estejam inscritos em registo público.
Fonte: ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS
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